Quando a obra ultrapassa o prazo contratual (com ou sem tolerância), é possível cobrar multa, lucros cessantes e indenização.
Gastos com aluguel, reforma, móveis danificados, laudos técnicos e todos os prejuízos financeiros causados pela construtora.
Multas desproporcionais, prazos desequilibrados, responsabilidades injustas – tudo isso pode ser revisto judicialmente.
Infiltrações, rachaduras, problemas elétricos ou hidráulicos, piso oco, mofo e outros defeitos que afetam a estrutura ou o uso do imóvel.
Quando o atraso, o descaso ou os problemas no imóvel passam do limite do mero aborrecimento e afetam sua dignidade e tranquilidade.
Defeitos em garagem, fachada, elevadores, área de lazer, piscina e demais espaços comuns que a construtora se nega a reparar.
Saída segura do contrato, buscando reduzir a perda financeira e reaver a maior parte possível dos valores pagos.
Juros de obra, taxa SATI, taxas administrativas abusivas e correções indevidas podem ser questionadas e devolvidas.
Mudança de metragem, padrão inferior ao anunciado, retirada de itens prometidos em material publicitário.